Contribuímos para uma gestão sustentável e inovadora do ciclo da água.
Trabalhamos todos os dias para garantir um serviço seguro e de qualidade às pessoas, salvaguardando o ambiente e o capital natural do nosso país.
Transformamos as águas usadas em novos recursos.
Através de processos tecnológicos avançados, produzimos água reciclada, energia e biolamas, contribuindo para a economia circular e para a sustentabilidade do território.
As pessoas são o centro da nossa missão.
Valorizamos o conhecimento, o bem-estar e o desenvolvimento de quem faz parte da Tejo Atlântico, promovendo uma cultura de colaboração participativa, inovação e compromisso com o futuro.
Inovar faz parte da nossa identidade.
Desenvolvemos soluções que otimizam processos, reduzem impactos ambientais e abrem caminho a uma gestão mais inteligente, circular e sustentável da água.
A sustentabilidade é o eixo da nossa atuação.
Integramos desafios ambientais, sociais e económicos em cada decisão, alinhando-nos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com o compromisso de um Planeta melhor.
Comunicamos com transparência e propósito.
Partilhamos os nossos projetos, resultados e compromissos, reforçando a confiança e o envolvimento de todos na preservação dos recursos hídricos através de uma linguagem contemporânea e objetiva.
Tratamento e Valorização
Gerimos o Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Grande Lisboa e Oeste, assegurando a recolha, o tratamento e a devolução à natureza de efluentes domésticos e urbanos.
Fazemo-lo de forma regular, contínua e eficiente, garantindo a proteção ambiental, a qualidade do serviço público e o bem-estar das populações que servimos.
Principais Indicadores (2024)
2,3 Milhões
população servida
+217,8 M m³
águas residuais tratados
897 km
de interceptores
292
estações elevatórias
295 km
de condutas elevatórias
Área de Atuação
23 municípios da Grande Lisboa e zona Oeste

Regulamento de exploração
Até à entrada em vigor do regulamento de exploração e serviço elaborado pela Sociedade, aprovado pelo Concedente e publicado na 2.ª série do Diário da República, a Sociedade e os utilizadores devem cumprir, com as adaptações resultantes do disposto na lei e no contrato de concessão, o regulamento de exploração do serviço público aplicável, na vertente de saneamento de águas residuais, no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, criado pelo Decreto -Lei n.º 305 -A/2000, de 24 de novembro, que foi extinto pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio.
Indicadores de atividade
